STF forma maioria e poderá derrubar parte do confisco dos aposentados provocado pela Reforma da Previdência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última quarta-feira (19), o julgamento das doze Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Reforma da Previdência de 2019, aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). A corte está analisando as ADIs de números 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916. O desfecho depende agora apenas do voto do Ministro Gilmar Mendes, que pediu vistas, sem data prevista para a retomada do julgamento.

Até o momento, o Supremo já está com maioria formada para derrubar uma parte da reforma da previdência, como a contribuição extraordinária e o desconto de aposentados abaixo de R$7,7 mil.

A presidenta licenciada da Confetam, Jucélia Vargas, comentou a respeito da decisão do STF. “Agora temos que mobilizar, continuar a pressão para que realmente o Supremo confirme a decisão, pois com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, ainda há a possibilidade dos outros ministros mudarem seus votos”, ressaltou.

 

Sobre a votação

O Ministro Gilmar Mendes solicitou vistas, o que adiou a conclusão do julgamento. Embora já exista uma maioria formada em diversos pontos das ações, todos os votos ainda podem ser modificados até que o resultado seja oficialmente proclamado. O presidente do STF e relator das matérias, ministro Luís Roberto Barroso, releu o resumo de seu voto na abertura da sessão, no qual defendeu a constitucionalidade da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Em contraste, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli divergiram do relator, apontando inconstitucionalidades em diversos pontos.

O Ministro Edson Fachin, acompanhado por Rosa Weber e Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da reforma:

 

Pontos declarados inconstitucionais

– Contribuição Extraordinária em Caso de Déficit Atuarial (Regime Próprio): A reforma prevê a implementação de contribuição extraordinária para equilibrar as contas do fundo de previdência dos servidores em caso de déficit atuarial.

– Majoração da Base de Cálculo dos Aposentados e Pensionistas (Regime Próprio): A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo. Anteriormente, a contribuição incidia sobre valores acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 7.786,02. Esta mudança tem levado a uma significativa redução nos salários dos aposentados em muitos estados e municípios.

– Anulação de Aposentadorias por Tempo de Serviço sem Contribuição: Impacta especialmente a aposentadoria de magistrados e membros do Ministério Público que não recolheram as contribuições devidas.

– Distinção na Forma de Cálculo para Mulheres: Fachin defendeu que não deve haver distinção entre os regimes próprio e geral. No RGPS, as mulheres têm direito a acrescer 2% aos proventos a cada ano a partir de 15 anos de contribuição.

 

Pontos declarados constitucionais

– Fim do Duplo Teto: A reforma eliminou a regra que permitia que aposentados e pensionistas acometidos por doença grave tivessem a contribuição previdenciária recolhida apenas sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo do RGPS.

– Cálculo da Pensão por Morte: A alteração nas regras de cálculo da pensão por morte foi mantida, com maioria dos ministros considerando-a constitucional.

 

Pontos de resultado empatado

– Alíquota Progressiva: Antes da reforma, a alíquota de contribuição dos servidores era fixa em 11%. A Emenda Constitucional 103 introduziu a progressividade da alíquota, variando de 7,5% a 22%, conforme o salário. Este ponto ainda encontra-se com resultado empatado.

Com a votação desta quarta-feira, os ministros formaram maioria para derrubar a contribuição extraordinária e a contribuição sobre o que superar o salário mínimo para aposentados e aposentadas. Também formou-se maioria pela inconstitucionalidade das diferenças de tratamento entre mulheres servidoras e da iniciativa privada. Por outro lado, foi formada maioria pela constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças na forma de cálculo da pensão por morte.

O julgamento segue aguardando o voto final do Ministro Gilmar Mendes, que será decisivo para o resultado final das ADIs. Até lá, há a possibilidade de mudança nos votos já declarados pelos ministros.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Confetam/CUT

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