Informações e orientações atualizadas sobre a implementação do Piso Salarial Nacional da Enfermagem

Os profissionais da enfermagem do setor público e privado reivindicam a implementação imediata do Piso Salarial da Enfermagem, com a efetivação da Lei 14.434/2022.

O piso da categoria foi conquistado com muita luta em agosto de 2022, após décadas de reivindicação, mas suspenso logo em seguida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal após pressão das empresas privadas, alegando que não teriam dinheiro para pagar os profissionais. Porém, o que essas empresas querem na verdade é resguardar seus lucros que são cada vez maiores.Para o setor público, leis já foram aprovadas para garantir esses recursos.

A enfermagem sempre esteve ao lado da população e agora precisa do apoio da comunidade!

Durante a pandemia de Covid-19, quando muitas unidades de saúde entraram em colapso, lá estavam os profissionais da enfermagem, atuando com coragem e dedicação para salvar vidas.

Agora, esses trabalhadores e trabalhadoras precisam da ajuda da população nessa luta!

 

Entenda a seguir as etapas da tramitação do Piso da Enfermagem

LEGISLAÇÃO FEDERAL – Aprovada

Emenda constitucional 124 – Garante a existência do Piso Nacional da Enfermagem

Emenda constitucional 127 – Institui as fontes de recursos para o pagamento e também retira o piso da lei de responsabilidade fiscal e EC 95;

Lei Federal 14.434 – Institui o Piso Nacional da Enfermagem e o mecanismo de reajuste anual;

PROJETO DE LEI NORMATIVA (PLN) – Aprovada

Disponibiliza 7,3 bilhões no orçamento de 2023, específicos para o pagamento do piso. Este recurso é suficiente para o pagamento do piso de maio a dezembro de deste ano.

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – Legislação em andamento

Regulamentará a distribuição dos valores para os Estados, Municípios e Governo Federal

NOVO ARCABOUÇO FISCAL – Legislação em andamento

Garante a perenidade da Lei do Piso, independente da Lei de responsabilidade fiscal e fim da EC 95;

 

Próximos passos

Derrubada da liminar que tramita no Supremo Tribunal Federal sobre inconstitucionalidade da Lei do Piso. No momento encontra-se suspenso, com questionamento do relator Ministro Barroso sobre as fontes de financiamento e o rateio dos valores, o que já está claro nas legislações aprovadas (EC 124 e 127, e agora no PLN)

 

Mas atenção!

O Piso está suspenso. Enquanto não ocorrer a suspensão da liminar proferida pelo Ministro Barroso, não há obrigatoriedade do cumprimento da lei.

A Constituição deixa claro a independência dos poderes e dos entes federativos, ou seja, a Legislação Federal precisa ser acolhida nos municípios e nos Estados. Os(as) prefeitos(as) devem encaminhar às Câmaras de Vereadores os projetos de lei alterando a atual tabela salarial da enfermagem, adequando-se à nova legislação.

O recurso do Ministério da Saúde será vinculado, ou seja, se não for usado para o pagamento do piso, as verbas serão devolvidas aos cofres do Fundo Nacional de Saúde. Essa verba é específica para o pagamento do piso e não pode ser utilizada para outros fins.

 

O Piso é o mínimo a ser pago!

Não é impeditivo que os sindicatos coloquem em suas pautas um salário maior.

Além disso, o valor do piso deve ser colocado no início da tabela para que haja valorização da trajetória de carreira de cada servidor público, que constroem no dia a dia as políticas públicas deste país!

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