Fetram-SC debate aplicação do Piso Nacional do Magistério em Santa Catarina

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O Piso Salarial Nacional do Magistério foi tema de debate em reunião realizada nesta quarta-feira, dia 25, com a presença de representantes dos sindicatos filiados à Fetram-SC e da assessoria jurídica da Confetam-CUT. Um dos principais objetivos do encontro foi articular ações para garantir a aplicação do reajuste de aproximadamente 15%, previsto para este ano, bem como a implementação do piso nas carreiras dos servidores.

A portaria com o novo valor do Piso do Magistério foi assinada pelo Ministro da Educação no dia 16 de janeiro, passando para R$ 4.420,55 em 2023. O valor representa o salário inicial dos professores de escolas públicas de educação básica para a formação em nível médio, e considera uma jornada de 40 horas semanais na modalidade normal de ensino. O reajuste é feito anualmente e leva em conta o custo por aluno estabelecido pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

A assessoria jurídica da Confetam-CUT elaborou um parecer a respeito da aplicação do Piso Nacional do Magistério. Mádila Barros, advogada responsável pelo documento, explica que “elaboramos um parecer jurídico sobre a legalidade da implementação do piso nacional dos municípios e sua atualização. Embora a Confederação Nacional de Municípios esteja recomendando a não aplicação da atualização do piso, entendemos que isso é irregular, tendo em vista a decisão do STF na ADI 4848/DF, que reconheceu a atualização anual como consequência direta da existência do próprio piso nacional.”

Veja o parecer jurídico na íntegra aqui 

Em Santa Catarina, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) emitiu um parecer técnico que será analisado pelo setor jurídico da Confetam-CUT. O estudo do documento deverá apontar caminhos para decidir sobre quais medidas podem ser tomadas em relação ao Piso da categoria no Estado.

Sobre isso, Mádila Barros destacou que “outro aspecto importante em relação ao piso é o que consta no processo CON 20/00124288 do TCE/SC, onde o Tribunal de Contas entendeu pela aplicação do piso e também de seus reflexos, caso exista a determinação no plano de carreira municipal, o que é mais um elemento interessante no debate que está ocorrendo no STF, no Recurso Extraordinário (RE) 1326541 (Tema 1.218), que tem repercussão geral e trata sobre a possibilidade de adoção do piso salarial nacional como base para vencimento inicial de professores da educação básica da rede pública estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira. Sobre os reflexos do piso, o STF deverá formar uma posição, pacificando as decisões judiciais.” 

Encaminhamentos

Durante a reunião desta quarta-feira foram definidas ações em relação à aplicação do Piso do Magistério em Santa Catarina:

– Analisar conjuntamente com as assessorias jurídicas das entidades o parecer da Confetam-CUT e do TCE-SC;

– Construir texto base sobre a aplicação do Piso para incluir nas pautas de negociação das entidades sindicais;

– Elaborar material informativo para a mobilização da categoria;

– Nova reunião na primeira quinzena de fevereiro para ampliar o debate;

– Elaborar texto para apresentar nas mesas de negociação nos municípios prevendo a alteração dos Estatutos dos Servidores, garantindo o piso na carreira e a aplicação de 1/3 da hora-atividade.

– Realizar um planejamento coletivo de ações da Fetram-SC; 

– Apoiar as mobilizações nos municípios para atos, manifestações, paralisações e greves.

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