Piso Salarial Nacional da Enfermagem já é lei; Bolsonaro vetou o reajuste anual

Com a Emenda Constitucional 124 e a Lei 14.434/2022 em vigor, os trabalhadores e as trabalhadoras da enfermagem passam a ter o Piso Salarial Nacional da Enfermagem nos seguintes valores:

Enfermeiros e Enfermeiras:  R$ 4.750,00

70% desse valor para o(a) Técnico(a) de Enfermagem: R$ 3.325,00

50% desse valor para o(a) Auxiliar(a) de Enfermagem: 2.375,00

Quem já ganha mais que esse valor continuará ganhando mais. Quem ganha menos passa a ter direito a, no mínimo, esse valor de vencimento.

Ao sancionar a lei, o presidente Bolsonaro vetou o Art. 15-D do PL 2564, aprovado pelos deputados e senadores, que garantia o reajuste anual do Piso Salarial Nacional da Enfermagem: “Art. 15-D. O piso salarial previsto nesta Lei será atualizado, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).”

Agora, a luta será pela derrubada desse veto no Congresso Nacional para manter o reajuste anual do piso.

Pela redação da Emenda Constitucional 124, na forma do §13º do Art. 198 da Constituição Federal, os prefeitos precisam encaminhar agora um projeto de lei à Câmara de Vereadores para alterar o vencimento do cargo de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem para estabelecer, no mínimo, o valor do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

Então, para o valor do Piso Salarial Nacional da Enfermagem entrar no vencimento do cargo e no bolso dos Servidores Municipais da Enfermagem, vamos cobrar dos prefeitos a elaboração e encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores.

Acesse aqui:

Emenda Constitucional 124 

Lei 14.434 de 4 de agosto de 2022

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