Com a Emenda Constitucional 124 e a Lei 14.434/2022 em vigor, os trabalhadores e as trabalhadoras da enfermagem passam a ter o Piso Salarial Nacional da Enfermagem nos seguintes valores:
Enfermeiros e Enfermeiras: R$ 4.750,00
70% desse valor para o(a) Técnico(a) de Enfermagem: R$ 3.325,00
50% desse valor para o(a) Auxiliar(a) de Enfermagem: 2.375,00
Quem já ganha mais que esse valor continuará ganhando mais. Quem ganha menos passa a ter direito a, no mínimo, esse valor de vencimento.
Ao sancionar a lei, o presidente Bolsonaro vetou o Art. 15-D do PL 2564, aprovado pelos deputados e senadores, que garantia o reajuste anual do Piso Salarial Nacional da Enfermagem: “Art. 15-D. O piso salarial previsto nesta Lei será atualizado, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).”
Agora, a luta será pela derrubada desse veto no Congresso Nacional para manter o reajuste anual do piso.
Pela redação da Emenda Constitucional 124, na forma do §13º do Art. 198 da Constituição Federal, os prefeitos precisam encaminhar agora um projeto de lei à Câmara de Vereadores para alterar o vencimento do cargo de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem para estabelecer, no mínimo, o valor do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.
Então, para o valor do Piso Salarial Nacional da Enfermagem entrar no vencimento do cargo e no bolso dos Servidores Municipais da Enfermagem, vamos cobrar dos prefeitos a elaboração e encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores.
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