Sindicatos devem cobrar aplicação dos recursos do “novo Fundeb” na remuneração dos profissionais da Educação Básica

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Emenda Constitucional 108/2020 trouxe novas disposições sobre o uso dos recursos do Fundo, aumentando o percentual destinado ao pagamento de salários

A Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina está orientando os sindicatos filiados a cobrarem dos prefeitos a aplicação de 70% dos recursos do Fundeb, na remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício. O pedido tem como base a Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que acrescentou o art. 212-A ao texto da Constituição Federal, trazendo novas disposições sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O objetivo do requerimento administrativo proposto pela Fetram-SC, a ser enviado pelos sindicatos às respectivas administrações municipais, é obter informações sobre o cumprimento desta norma constitucional, bem como alertar e cobrar do prefeito em relação à legislação vigente. Caso o município não destinou 70% dos recursos do Fundeb em remuneração dos profissionais da Educação Básica ao longo de 2021, um abono salarial deverá ser pago a estes trabalhadores(as) ainda neste ano.

Na avaliação do presidente da Fetram-SC, Lizeu Mazzioni, não há dúvidas sobre a interpretação da aplicação dos recursos financeiros recebidos pelos entes federados, sobretudo na vinculação mínima do percentual de 70% com a remuneração dos profissionais da Educação Básica.

Lizeu lembra ainda que o descumprimento de tais parâmetros constitucionais e legais pode implicar no bloqueio do repasse de recursos federais à municipalidade, bem como a responsabilização dos gestores públicos.

O modelo de requerimento a ser usado pelo sindicatos pode ser ACESSADO AQUI

Imagem: Freepik.com

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