Executivo negou a Revisão Geral Anual da categoria após orientações do TCE/SC sobre a Lei Complementar 173/2020
Em decisão liminar sobre Mandado de Segurança, proferida na terça-feira (7), o Sinsej conseguiu garantir junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a possibilidade da concessão de reposição salarial dos servidores públicos municipais de Joinville. Anunciada em maio, a concessão estava sendo negada pelo prefeito Adriano Silva (Novo) em função da orientação pelo Tribunal de Contas do Estado, de que a Revisão Geral Anual infringiria a Lei Complementar 173/2020.
Na quarta-feira, após tomar conhecimento da liminar, o Sinsej entregou ofício à administração municipal de Joinville comunicando a decisão, e solicitando o envio de um projeto de Lei do Executivo à Câmara de Vereadores, garantindo a reposição salarial da categoria.
É importante frisar que a LC 173/2020 não impede a reposição salarial, porém, congela benefícios e o ganho real dos servidores nas três esferas, bem como a contagem do tempo para concessão de triênios.
Clique aqui para ler na íntegra o ofício enviado ao Executivo.
Com informações, assessoria de imprensa Sinsej
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