Vitória da ciência: Justiça suspende decreto que desobrigava vacinação contra Covid-19 para matrículas de alunos em Criciúma

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

 

O juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, concedeu liminar suspendendo o decreto do prefeito Clésio Salvaro (PSD), que desobrigava a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula e rematrícula escolar. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira, dia 6, e acolheu ação popular que argumentava que o decreto era inconstitucional por contrariar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação federal e estadual. 

“Defiro o pedido de tutela de urgência e determino a imediata suspensão do Decreto Municipal n. 262/2024, cabendo aos requeridos observar o Programa Nacional de Imunização (PNI) quanto à exigência do esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar”. 

Baseando-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e na inclusão da vacina no Programa Nacional de Imunizações, o juiz afirmou que o decreto violava diretrizes federais e jurisprudência do Supremo, representando risco à saúde pública. “No caso concreto, ao dispensar a indicação da vacina da Covid-19 no atestado de vacinação para fins de matrícula e rematrícula escolar, verifica-se que o Decreto Municipal n. 262/2024 representa violação direta às decisões da Suprema Corte e ao art. 14, § 1º, do ECA, na medida que o Ministério da Saúde decidiu pela sua inclusão no Programa Nacional de Imunizações (PNI)”, escreveu o juiz na decisão.

“O perigo de dano e risco ao resultado útil do processo decorrem do próprio contexto da pandemia da Covid-19 e do fundado receio de contaminação que o vírus oferece à população, inclusive crianças e adolescentes, a justificar a observância de protocolos seguros e a adoção de medidas sanitárias mais restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação”, registrou o magistrado.

A decisão é liminar (provisória) e cabe recurso. O juiz determinou a intimação das partes para o cumprimento da decisão e do Ministério Público para que emita um parecer. A liminar determina a observância do esquema vacinal completo, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada ato de descumprimento e responsabilização cível e criminal.

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