Assédio eleitoral também acontece no serviço público: saiba identificar e denunciar

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Com a proximidade das eleições de 2026, trabalhadoras e trabalhadores precisam estar atentos a uma prática que costuma ganhar força durante os períodos eleitorais: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. E essa violência não acontece apenas nas empresas privadas. Servidoras e servidores públicos também podem ser vítimas de pressão para votar, apoiar ou se manifestar em favor de determinada candidatura.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder no ambiente de trabalho para tentar interferir na liberdade política de outra pessoa. A prática pode envolver coação, intimidação, ameaça, humilhação, constrangimento ou promessa de vantagens com o objetivo de influenciar o voto ou o posicionamento político do trabalhador.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), somente nas eleições de 2022 foram recebidas 3.371 denúncias de assédio eleitoral. Em 2018, haviam sido 219. O crescimento entre as duas eleições chegou a 1.439,7%.

Entre as práticas identificadas estão ameaças de demissão, promessa de benefícios vinculados ao resultado das eleições, convocação para reuniões de conteúdo político, exigência de participação em atos, distribuição de material eleitoral no ambiente de trabalho e pressões realizadas por meio de grupos corporativos e mensagens.

No serviço público, a gravidade é ainda maior

A proteção contra o assédio eleitoral não está limitada aos trabalhadores contratados pela CLT. Ela também alcança diferentes relações de trabalho e pode se aplicar aos servidores públicos.

No caso da Administração Pública, há ainda uma responsabilidade adicional. Gestores públicos estão submetidos aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade pública. Por isso, a máquina administrativa, os cargos, as estruturas e os recursos públicos não podem ser utilizados como instrumentos de pressão eleitoral.

Prefeitos, secretários, gestores e chefias não podem utilizar sua posição hierárquica para tentar determinar o voto ou a manifestação política de servidoras e servidores. Ameaçar exoneração, dispensa, transferência, mudança de setor, perda de função, retirada de benefícios ou qualquer outro prejuízo funcional em razão da preferência política do trabalhador pode configurar assédio eleitoral e gerar consequências em diferentes esferas.

O mesmo vale para situações em que servidores sejam constrangidos a participar de reuniões, atos ou atividades de campanha, manifestar apoio a determinada candidatura ou utilizar suas redes sociais em benefício de algum candidato.

Pressão por WhatsApp também pode ser assédio

O assédio eleitoral não precisa acontecer presencialmente. Mensagens enviadas por WhatsApp, e-mails, grupos de trabalho, videoconferências e outras ferramentas utilizadas no contexto profissional também podem servir para pressionar ou constranger trabalhadores.

Por outro lado, essas comunicações podem se transformar em provas. A orientação é preservar, sempre que possível, prints, mensagens originais, áudios, vídeos, e-mails, comunicados, fotografias e informações sobre reuniões, incluindo datas, locais, participantes e quem realizou a pressão.

É importante evitar alterações nos arquivos originais. O conjunto dessas informações pode ajudar a demonstrar como ocorreu o assédio e qual era a relação profissional existente entre as pessoas envolvidas.

Servidor, seu voto é livre

Nenhuma relação hierárquica dá a uma chefia ou gestor o direito de interferir na escolha política de um trabalhador. O voto é livre e secreto. Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral pode procurar o Ministério Público do Trabalho e também comunicar o sindicato de sua categoria.

O MPT permite que a denúncia seja realizada com pedido de preservação da identidade do denunciante. Eventuais retaliações sofridas em razão da denúncia também devem ser comunicadas ao órgão.

Para a FETRAM-SC, defender a liberdade política das servidoras e dos servidores faz parte da defesa do serviço público e da democracia. Nenhum trabalhador deve sofrer perseguição, ameaça ou prejuízo profissional por suas escolhas políticas.

Servidor, ninguém manda no seu voto. Pressão política no trabalho é assédio eleitoral.

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