O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu que os municípios podem e devem atualizar o Piso Salarial Nacional do Magistério, mesmo em ano eleitoral e também nos últimos 180 dias do mandato do prefeito.
A decisão foi assinada no dia 26 de janeiro, pelo conselheiro José Nei Alberton Ascari, e responde a uma consulta feita pelo prefeito de Witmarsum. O questionamento era se o reajuste do piso, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, poderia ser aplicado mesmo com as restrições da Lei Eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Tribunal foi claro: a atualização do piso do magistério é uma obrigação legal, não é uma escolha do prefeito. Por isso, não pode ser tratada como aumento salarial proibido em ano eleitoral.
Os técnicos do Tribunal explicaram que o reajuste do piso:
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Não é revisão geral de salários
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Não viola a Lei Eleitoral
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Não é considerado aumento irregular de gasto nos últimos meses de mandato
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Decorre de uma lei federal já existente
Ou seja, o gestor municipal não pode usar o ano eleitoral como desculpa para não cumprir o piso.
O Tribunal também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o piso do magistério é constitucional e deve ser atualizado todos os anos.
O TCE-SC reforçou ainda que a aplicação do reajuste precisa ser feita por lei municipal específica e respeitando a responsabilidade fiscal, mas deixou claro que o direito ao piso não pode ser negado ou adiado.
Para a Fetram-SC, essa decisão é uma vitória importante para os profissionais da educação e fortalece a luta dos sindicatos na defesa do Piso do Magistério. Ela garante segurança jurídica e desmonta argumentos usados por algumas prefeituras para não cumprir a lei.
Saiba mais: https://www.tcesc.tc.br/tcesc-confirma-possibilidade-de-aplicar-piso-do-magisterio-em-periodo-eleitoral-e-em-final-de
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