Decretos de municípios de SC que dispensavam vacina contra a Covid para matrícula escolar são suspensos

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Nesta quinta-feira, 15, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, suspendeu os efeitos dos decretos de prefeitos de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública de ensino.

19 municípios catarinenses foram citados na decisão: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Algumas das prefeituras mencionadas já haviam revogado os decretos após uma manifestação do Ministério Público de Santa Catarina.

Para a presidenta da Fetram-SC, Sueli Adriano, essa medida do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, representa uma preocupação com toda a sociedade. “Toda a população deve ter o direito de viver em um ambiente seguro, sem correr riscos de contaminação por conta de atitudes irresponsáveis de alguns gestores municipais.”

Clique aqui para ler a decisão na íntegra:

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