Maioria dos municípios catarinenses não ingressou com ação para receber precatórios do FUNDEF

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 A maior parte dos municípios catarinenses ainda não ingressou com ação judicial para garantir o recebimento dos precatórios do FUNDEF. Em Santa Catarina, apenas 10 municípios receberam os valores até o momento: Araquari, Campo Alegre, Concórdia, Criciúma, Itajaí, Lauro Müller, Bento Gonçalves, Siderópolis, Tijucas e Urussanga.
 
Esses repasses só foram feitos porque os municípios citados ajuizaram ação contra a União. Nos demais casos, não há valores depositados nem previsão de rateio aos servidores, pois sem ação judicial, não há precatório a ser pago.
 
Os precatórios do FUNDEF são créditos que estados e municípios têm a receber da União por esta não ter feito a complementação correta dos recursos do FUNDEF conforme estabelecia a legislação vigente à época. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou determinado que esses valores devem ser pagos aos municípios e parte significativa deve ser destinada à valorização dos profissionais do magistério.
 
Têm direitos a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.
 
A FETRAM-SC reforça a necessidade de que os sindicatos e os servidores estejam atentos e mobilizados para cobrar das administrações municipais a adoção das medidas judiciais cabíveis. A ausência dessa iniciativa por parte do município impede o acesso a recursos que são fruto de um direito reconhecido da educação básica brasileira.

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