O SINSERPI encaminhou o Ofício nº 039/2025 ao Executivo Municipal, exigindo a imediata retratação do Secretário da Educação em relação ao Ofício nº 025/2025, que proíbe expressamente a realização de manifestações ou movimentos políticos e sindicais nas dependências das escolas.
A Fetram-SC repudia veementemente a atitude do secretário, que viola direitos constitucionais fundamentais dos servidores públicos, como a liberdade de expressão, a liberdade sindical, a participação política e o princípio da igualdade.
No ofício o Sinserpi destaca que a ordem do secretário contraria a legislação vigente, incluindo trechos da Constituição Federal que garantem o direito de manifestação e organização sindical. Além disso, a atuação sindical nos locais de trabalho já havia sido previamente acordada na Reunião da Comissão Permanente de Negociação Coletiva, assegurando o acesso dos dirigentes sindicais às dependências das escolas para o exercício de suas funções institucionais.
A entidade exige que o Secretário da Educação apresente as situações, movimentos e manifestações políticas e sindicais que supostamente infringiram direitos alheios, justificando a emissão do Ofício nº 025/SED/2025.
A Fetram-SC ressalta a importância do papel do sindicato na fiscalização, luta e garantia dos direitos dos servidores públicos municipais.
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