O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para a atualização sindical (SR) até 31 de dezembro de 2024. A decisão, publicada na Portaria MTE nº 1.628, altera a Portaria MTE nº 3.472 e garante mais tempo para que as entidades sindicais regularizem sua situação junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
“Essa prorrogação é fundamental para que os sindicatos possam se adequar às exigências e garantir a continuidade de suas atividades em defesa dos trabalhadores”, destaca a presidenta da FETRAM-SC/CUT, Sueli Adriano.
A atualização cadastral é obrigatória para todas as entidades sindicais com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 e que ainda não migraram para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O procedimento deve ser realizado através do portal gov.br, na opção “Atualização Sindical (SR)”.
Atenção: A não atualização dentro do prazo resultará no cancelamento do registro sindical.
* Clique aqui para acessar a Portaria MTE nº 1.628/24.
* Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) clique aqui.
Deixe um comentário