Vitória da Ciência! Decretos que desobrigam a vacina contra Covid-19 para matrícula escolar são considerados ilegais

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Após notificação do MPSC, prefeituras estão revogando decreto que desobrigava a vacinação contra Covid-19 em crianças

 

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) considerou ilegais os decretos publicados em cidades catarinenses dispensando a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em crianças, para a realização de matrícula na rede de ensino. Em alguns municípios, os prefeitos já revogaram a medida, como em Blumenau, Criciúma, Brusque, Rio do Sul e Joinville.

O MPSC defende que os decretos “afrontam as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. A decisão do STF, de dezembro de 2020, foi de que “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações”.

A determinação de incluir a vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil foi divulgada em outubro do ano passado pelo Ministério da Saúde, e passou a valer a partir do dia 1º de janeiro deste ano. A vacina se tornou obrigatória para crianças com mais de seis meses e menos de cinco anos de vida.

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