Conquista: Justiça determina pagamento de férias sobre 45 dias a professores de duas cidades do Rio Grande do Norte

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Professores da rede municipal de duas cidades do Rio Grande do Norte, Umarizal e Baraúnas, conquistaram na Justiça o pagamento de um terço do salário sobre 45 dias de férias. A decisão tem ainda efeito retroativo aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Em Umarizal, uma lei municipal garantia o direito a 45 dias de férias para os professores do setor público. No entanto, até o momento, o salário sobre as férias, incluindo o 1/3 constitucional, era pago somente sobre o período de 30 dias. 

Em 2015, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Umarizal (SINDSERPU) ingressou com uma ação na Justiça reivindicando o pagamento integral, referente aos 45 dias de férias. Na última semana de janeiro deste ano, a sentença foi publicada e o município notificado sobre a obrigação de efetuar o pagamento dos 15 dias adicionais. 

Em Baraúnas, a decisão foi informada pela Justiça nesta segunda-feira, dia 6, garantindo também  ⅓ de salário sobre 45 dias de férias aos professores.

A partir de julho deste ano, os profissionais receberão os devidos valores referentes aos 15 dias de férias do recesso escolar do meio de ano. Ou seja, com o pagamento das férias do mês de janeiro, os docentes terão, a partir de 2024, férias indenizadas de 45 dias.

Um mês e meio de férias

Diferentemente das demais categoria de trabalhadores, os professores têm direito a 45 dias de férias anuais, distribuídos em dois períodos, 30 dias no mês de janeiro e 15 dias em julho. A regra está prevista no Artigo 7º da Constituição que elenca o que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

O inciso XVII cita o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”, para esses trabalhadores, entre eles professores e professoras.

Informações: Concita Alves / CUT-RN

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