A Fetram-SC promoveu nesta quinta, dia 8, um encontro virtual entre dirigentes dos sindicatos filiados para tratar dos desdobramentos da Lei Complementar 173/2020. Além de diversas decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores, recentemente uma decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) definiu que seja recontado o período suspenso para a aquisição de direitos dos servidores públicos em função da referida legislação.
Em 2020, o governo Bolsonaro aprovou uma Lei Complementar prevendo o repasse de recursos aos municípios para combate à pandemia. Em contrapartida, os municípios deveriam “congelar” os direitos adquiridos pelas trabalhadoras e trabalhadores do serviço público ao longo de anos de luta. Conforme o assessor jurídico da Federação, advogado Marcos Palmeira, a LC 173/2020 impediu a contagem do tempo de serviço de 28 maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 afetando a aquisição de direitos funcionais como licença-prêmio, progressões funcionais e reajustes.
De acordo com Marcos, a decisão do TCE-SC aponta o fato de que, como o período de restrição fiscal já acabou, o tempo suspenso pode ser agora recontado. No entendimento do Tribunal, diz ele, aquele período foi trabalhado, houve contribuições para o sistema previdenciário e houve o efetivo exercício no cargo. Então, explica, esse período precisa ser contado para todos os efeitos legais.
Conforme o advogado, a partir de 1º de janeiro de 2022 os efeitos econômicos começaram a ser contados, porém, os efeitos funcionais ainda precisam ser restabelecidos. Para auxiliar neste processo, foi elaborado um requerimento padrão para uso dos sindicatos, e que deve ser encaminhado às administrações municipais. O documento apresenta dois pedidos. O primeiro é sobre retificar os assentamentos funcionais dos servidores, com a contagem do período de pandemia para efeitos de aquisição de direitos funcionais e remuneratórios. O segundo pedido é o pagamento dos valores retroativos referentes ao adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e outros direitos que foram retirados pela Lei 173/2020.
Acesse aqui o vídeo da reunião com as orientações da assessoria jurídica da Fetram-SC
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